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Como você se sentiria se, ao final de uma transa que começou com camisinha, percebesse que acabou de ter uma relação sexual sem proteção? Essa prática é chamada de Stealthing e consiste em retirar o preservativo sem o consentimento da outra pessoa.
O stealthing pode ser praticado por qualquer pessoa, mas infelizmente, as maiores vítimas são as mulheres. A prática, além de causar diversos traumas emocionais, também podem causar danos irreversíveis à saúde.
Em um estudo publicado no periódico científico Columbia Journal of Gender and Law, a advogada americana Alexandra Brodsky, responsável pelo trabalho, afirma que existem grupos e comunidades na internet onde pessoas que praticam o stealthing (majoritariamente homens) se reúnem e compartilham informações sobre como retirar ou estourar o preservativo durante o sexo.
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Riscos à saúde
A prática criminosa coloca em risco a saúde dos envolvidos, que de acordo com a ginecologista Bárbara Murayama, coordenadora da Clínica da Mulher, ficam sujeitos à diversos problemas: "Há o risco de contrair alguma doença sexualmente transmissível, como HIV, herpes, sífilis, doenças inflamatórias pélvicas, gonorreia, clamídia, HPV, e em um segundo momento uma gestação indesejada em um momento inoportuno".
"O grande problema sobre o Stealthing é o desrespeito, pois uma pessoa está te permitindo acessar o corpo dela de uma forma vulnerável e você está indo contra o combinado, por uma sensação de prazer e poder", destaca ainda a ginecologista. E é justamente essa quebra de algo que foi combinado que pode trazer sérias consequências psicológicas para a vítima.
Insegurança e medo
Em muitos casos, o Stealthing acaba acontecendo durante relações casuais, quando os envolvidos ainda estão se conhecendo. É estabelecida uma conexão de confiança muito delicada, que quando quebrada, pode gerar fortes consequências psicológicas. "Muitas vítimas poderão entrar em períodos depressivos, independente de terem engravidado ou contraído alguma doença. Também podem se desenvolver estados de ansiedade generalizada, dificuldades em estabelecer novos vínculos afetivos e inibições do desejo sexual, formas de evitar novo contato sexual que reproduza a condição que viveu", diz o psicólogo Oswaldo M. Rodrigues, do Instituto Paulista de Sexualidade.
As motivações que levam alguém a retirar a camisinha sem o consentimento do outro são diversas, mas o psicólogo traça dois perfis que são os mais comuns entre esse grupo: "Temos dois grupos. O primeiro imagina que está cumprindo sua função na Terra. Podem até reunir explicações religiosas ou baseadas em compreensões que valorizam o homem por ter mais filhos. Também poderemos encontrar um segundo tipo que pode usar os mesmos argumentos, mas faz isso para sobrepor-se, causar danos emocionais, tirar o seu prazer a partir do mal estar do outro. Este reconhece as regra sociais e deliberadamente as quebra em benefício emocional próprio", explica Oswaldo.
Stealthing é crime?
Uma das maiores dificuldades de quem é vítima do Stealthing é conseguir punir o agressor. As advogadas Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, do escritório Braga & Ruzzi Advogadas, especialistas na defesa dos direitos das mulheres, ressaltam que as dificuldades são enormes, como em todo crime sexual, onde a palavra da vítima não é valorizada e as provas são difíceis de reunir.
"O machismo existente na nossa sociedade se reflete também nas delegacias de polícia e no Poder Judiciário. Assim, muitas mulheres têm sua palavra posta em xeque na hora de fazer a denúncia de uma violência sexual. Ainda mais no caso do stealthing, que é pouco conhecido como um crime, a mulher pode enfrentar obstáculos na hora de registrar a ocorrência. Por isso aconselha-se o acompanhamento de uma advogada especialista na área. Uma outra dificuldade enfrentada, não apenas em caso de stealthing, mas em crimes sexuais no geral, é provar sua ocorrência, já que essas formas de violência dificilmente têm testemunhas", afirmam elas.
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As advogadas relatam que existe a possibilidade de buscar uma reparação civil por danos morais e também de buscar amparo em algumas leis existentes no Brasil. "O stealthing pode ser considerado um crime chamado violação sexual mediante fraude (art. 215 do Código Penal), que ocorre quando uma pessoa mantém conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Nesse caso, o homem frauda o consentimento da parceira, que aceita a relação sexual acreditando estar protegida. Se soubesse que o preservativo não seria usado ou que seria removido, não teria aceitado a relação. Por isso, sua manifestação de vontade foi violada naquela relação que apenas aparentemente está protegida", orientam as especialistas.
"Também podemos enquadrar o stealthing em crimes não sexuais, mas de periclitação da vida e da saúde. Existe um crime chamado 'perigo de contágio venéreo', que segundo o art. 130 do Código Penal, ocorre ao se expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado. Neste caso, não é preciso transmitir uma doença à parceira ou parceiro. O simples fato de colocá-la(o) em risco já configura crime", destacam elas.
O que fazer se eu for vítima do Stealthing?
Se perceber que algo ocorreu de forma estranha na relação sexual, busque ajuda especializada. Na área da saúde, é importante pedir auxílio médico e explicar o que ocorreu. "Assim, você receberá os primeiros cuidados contra hepatite, coquetel preventivo de HIV, pílula do dia seguinte, medicamentos para evitar DSTs, entre outras providências possíveis", conta a ginecologista.
As providências criminais também não devem ser negligenciadas. "Apesar das dificuldades emocionais e institucionais que envolvem o procedimento da denúncia, ainda é aconselhável que a mulher siga adiante, até mesmo para criar o entendimento de que essa prática não só não é aceitável, como também é crime. A delegacia não pode se recusar a registrar seu boletim de ocorrência e, se for do desejo da mulher, deve instaurar o inquérito policial para investigar o crime. Também é possível buscar uma reparação na esfera cível, através de uma ação de danos morais. Essa via pode ser acionada independentemente da denúncia criminal", afirmam as advogadas.
O melhor é buscar ajuda em uma delegacia da mulher, levando as provas que tiver disponíveis, como o preservativo que foi removido, o sêmen do parceiro, caso ele tenha ejaculado, alguma mensagem trocada com o agressor. "É preciso ainda fazer a representação, que é dar uma declaração expressa de que deseja ver seu agressor investigado, processado e punido. Essa representação deve ser feita no prazo de seis meses, contado da data dos fatos. Esse ponto é muito importante de se estar atenta, pois nem sempre as delegacias informam de sua necessidade, e a denúncia acaba virando mera estatística", orientam Ana Paula e Marina.
Os traumas psicológicos que uma vítima pode ter, como citados anteriormente, podem ser inúmeros. Por isso, é importante prestar atenção aos seus próprios sinais e saber quando é hora de buscar ajuda. "Através da psicoterapia, é possível superar a situação anterior e construir novos comportamentos para enfrentar uma nova relação, também se permitindo a valorização do desejo sexual, da busca nobre da saúde sexual, sem esquivar-se no futuro", finaliza o psicólogo.