Redatora das editorias de beleza, família e alimentação.
Segundo dados do Disque 100, apenas em 2018 foram registrados mais de 17 mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. O número é alto, mas pode ser ainda maior, tendo em vista que muitas vítimas não registram as denúncias e, na maioria das vezes, nem sequer contam aos seus responsáveis.
A neuropsicóloga especialista em psicologia do desenvolvimento, Deborah Moss, explica que isso acontece pois, além do medo, a criança pode não entender que foi violentada.
"A criança não tem repertório para saber o que é certo ou errado, pois está em desenvolvimento. Além disso, ela pode ter sido ameaçada, estar com vergonha e pode estar num momento de negação, então ?se eu não conto é como se não tivesse acontecido'"?, completa.
No entanto, os pais precisam estar atentos e, uma vez que os filhos contam o que aconteceu, é essencial tomar as medidas legais para proteger as crianças.
Como denunciar o abuso sexual infantil?
A advogada Clara Maria Roman estima que apenas 10% dos casos de abuso e exploração sexual infantil sejam denunciados às autoridades. Isso acontece pois a maioria dos agressores faz parte da família da própria vítima, o que também dificulta a notificação.
"Existe um canal de denúncias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos aberto 24 horas, chamado Disque 100, que recebe as notificações e aciona os órgãos competentes para intervir na situação de abuso sexual infantil", explica Clara.
A advogada explica que, dependendo do município, também existem divisões especializadas da Polícia Civil para receber essa espécie de denúncia. Contudo qualquer delegacia poderá receber a notificação de violência sexual contra a criança e encaminhá-la ao órgão especializado.
A questão do abuso sexual infantil não é de responsabilidade somente dos pais, mas do Estado como um todo. Segundo ela, os hospitais, escolas públicas, Conselho Tutelar e Ministério Público também devem formalizar denúncias e encaminhar o caso para apuração, ao tomarem conhecimento.
Lei da escuta protegida
Até 2017, mesmo depois de sofrer um abuso e criar coragem para notificar as autoridades, a criança passava por um processo difícil. Durante todo o atendimento até a condenação do agressor, era necessário falar sobre o ocorrido várias vezes para diversos profissionais.
"Chega um momento que a criança não quer mais falar sobre isso. O esquecimento é uma forma de resolver para ela. Porém, isso leva à não responsabilização de quem praticou a violência, o que implica continuar sendo vítima ou até acontecer com outra criança", explica Itamar Gonçalves, gerente de advocacy da ONG de proteção à infância e adolescência Childhood Brasil.
Pensando nisso, a ONG propôs a lei 13.431, aprovada em 2017, chamada lei da escuta protegida. Ela visa maior proteção a criança que sofreu uma violência. Antes do surgimento dessa lei, além de ter que passar pelo sofrimento de relembrar o abuso diversas vezes, a criança tinha que se expor publicamente e falar diante de advogados, juízes desconhecidos e até na frente do próprio agressor.
"A criança vai em uma sala separada, com um profissional especializado e tudo é gravado, para proteger a criança. Esse material é o que vai seguir por todo o processo, para que ela não tenha que se deslocar para os atendimentos e, principalmente, para que ela não precise reviver esse trauma", explica Itamar.
A advogada do Martorelli Advogados, Ana Vasconcelos Negrelli, afirma que, além da identificação e punição ao agressor, a intenção da lei é proporcionar o fortalecimento da superação da violação de direitos e reparação da violência e traumas vivenciados das crianças e adolescentes.
Pena para os agressores
O Código Penal, no Art. 217-A, dispõe que:
- Se um adulto tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, será condenado a reclusão de 8 a 15 anos
- Caso também haja lesão corporal de natureza grave, a pena será de reclusão de 10 a 20 anos
- Se a conduta criminosa resultar em morte, a pena de reclusão poderá será de 12 a 30 anos
Segundo a advogada, as penas previstas em lei aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.