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O assédio moral é um tipo de abuso que pode se apresentar de diferentes maneiras. Apesar de comumente associado a situações que envolvam o ambiente de trabalho, esse tipo de conduta também se manifesta em outras relações em que a pessoa sofre episódios de humilhação e constrangimento.
As maneiras como a conduta abusiva ocorre podem variar, passando por ataques verbais, gestos, comportamentos ou atitudes hostis em relação à vítima. Essas ações costumam ocorrer de maneira repetitiva ou sistemática, interferindo diretamente no bem-estar de quem lida com esses episódios, além dos impactos que a hostilidade causa na saúde mental, como ansiedade e síndrome do pânico.
Como reconhecer o assédio moral
Evandro Fabiani Capano, advogado e doutor em Direito do Estado, explica que é importante diferenciar o assédio moral da má educação. Comentários inconvenientes ou ditos de forma grosseira sobre atrasos no trabalho, por exemplo, não são considerados situações de assédio. Xingamentos e ofensas devem ser encarados como crime de injúria, com um processo que se difere dos casos de abuso moral.
"Assédio moral é uma pressão que o subordinado sente a ponto de querer deixar o emprego, pedir transferência etc. Outra situação possível é uma perseguição para tentar demonstrar que o funcionário não é capacitado, que ele não é bom no que faz, para que assim se possa respaldar uma demissão", explica.
Segundo Evandro, outro exemplo que pode ajudar a reconhecer uma situação de assédio moral são situações de insistência, em que a vontade da outra pessoa não é respeitada entre funcionários do mesmo nível hierárquico.
"Imagine dois balconistas em uma farmácia, um menino e uma menina. Ele fala para ela todos os dias o quanto ela é bonita e que eles deveriam sair para jantar, mas ela não tem interesse. Nesse caso, não é considerado um assédio sexual, pois para isso é necessário que haja um superior e um subordinado. Portanto, nessa situação, é considerado assédio moral do menino contra a menina", explica.
Esse tipo de conduta degradante também pode ocorrer entre vizinhos de um mesmo condomínio. Caso haja uma situação de perseguição, em que um dos moradores reclama repetidamente de outro sem justificativas válidas, causando danos morais, o caso também se configura como assédio.
O que fazer em casos de assédio moral
O procedimento aconselhado para quem suspeita estar sendo vítima de assédio é procurar uma advocacia trabalhista. De acordo com Evandro, pedidos de dano moral em casos de assédio tramitam com a justiça do trabalho e, dependendo do nível em que a situação ocorreu, pode se justificar uma rescisão direta de trabalho.
Caso a vítima não possua evidências físicas do assédio moral, como e-mails ou gravações, é possível fazer a denúncia apenas com a declaração verbal do ocorrido. Nesses casos, a ajuda de testemunhas pode ser essencial durante o processo.
Assédio moral não é considerado crime e sim uma indenização civil. Dessa forma, um dos principais direitos da vítima, caso seja comprovado a situação de abuso perante a lei, é o pagamento de uma indenização.