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A partir deste ano, produtos alimentícios à base de cereais precisarão obedecer a novos critérios para serem classificados como integrais. As mudanças fazem parte de resolução criada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e publicada em abril do ano passado.
Segundo a nova legislação, a quantidade de ingredientes integrais deve ser superior à de ingredientes refinados. Além disso, pelo menos 30% de todos os ingredientes devem ser integrais para que o produto receba a classificação como “integral”.
O objetivo é tornar mais clara ao consumidor a composição dos alimentos que contêm cereais entre os ingredientes e que são considerados integrais — como pães, massas, torradas, biscoitos e bolos, por exemplo.
Como funcionava a classificação de alimentos integrais?
Essa não é a primeira vez que a legislação em torno da classificação de alimentos integrais no Brasil sofre mudanças. Em 1978, para um pão ser considerado integral, por exemplo, era preciso que a sua composição tivesse, no mínimo, 50% de farinha de trigo integral.
Posteriormente, nos anos 2000, esse critério mudou: um pão integral poderia ter farinha de trigo integral e farinha de trigo em sua composição, sem percentual mínimo ou máximo para a classificação. Na resolução que estava em vigor até abril deste ano, não havia mais uma definição certa para alimentos integrais.
O que muda agora?
Segundo os novos critérios, para um produto ser considerado integral, 30% de seus ingredientes devem ser considerados integrais, ou seja, devem conter todas as partes do grão inteiro. A resolução não se aplica a farinhas integrais ou a produtos compostos exclusivamente por cereais. São considerados ingredientes integrais:
- cariopses intactas de alpiste;
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amaranto;
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arroz;
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arroz selvagem;
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aveia;
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centeio;
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cevada;
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fonio;
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lágrimas-de-Jó;
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milheto;
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milho;
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painço;
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quinoa;
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sorgo;
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teff;
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trigo;
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trigo sarraceno;
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triticale.
Além disso, a quantidade de ingredientes integrais deve superar a de refinados na composição. São considerados refinados os mesmos ingredientes acima, mas que, pelo menos, um dos seus componentes não está na proporção natural.
O termo “integral” só poderá aparecer na embalagem de um produto se todos esses critérios forem atendidos. O percentual de ingredientes integrais também deverá ser indicado na rotulagem, inclusive em alimentos não considerados como integrais. Porém, nesse caso, eles não podem se denominar integrais.
Qual o prazo para adaptação?
As novas normas entraram em vigor em abril deste ano. A partir desta data, todos os novos produtos deverão atender a esses critérios. Aqueles que já estavam em circulação na data de vigência poderão se adequar até abril de 2023. Já as massas alimentícias terão um prazo maior, podendo se adaptar até abril de 2024, devido à complexidade nas adaptações tecnológicas.