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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, na quinta-feira (29), novas medidas para embarque em navios de cruzeiros. A partir de agora, o comprovante de vacinação contra a COVID-19 deixa de ser obrigatório para o embarque.
Com a mudança, os viajantes poderão optar por apresentar um teste rápido ou RT-PCR negativo para a doença, realizado até um dia antes do embarque, ou, então, o comprovante de vacina. Anteriormente a vacinação era obrigatória, não podendo ser substituída pela apresentação de teste. Autotestes seguem não sendo permitidos.
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Além disso, as máscaras de proteção facial e o distanciamento social também deixam de ser obrigatórios. As exigências valem tanto para brasileiros quanto para estrangeiros a partir dos três anos de idade.
Segundo a Anvisa, as novas medidas de controle sanitário foram aprovadas em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causada pelo coronavírus. Com as alterações, as embarcações vindas do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de modo a garantir que haja equipe de fiscalização nesses pontos.
Medidas sanitárias que seguem mantidas
Apesar da flexibilização, algumas medidas sanitárias em vigor seguem mantidas pela Anvisa. São elas:
- Disponibilização de álcool em gel;
- Procedimentos de limpeza e desinfecção;
- Funcionamento de sistemas de climatização nas condições mais eficientes;
- Monitoramento de casos a bordo e eventual aplicação de medidas de isolamento para os casos confirmados, suspeitos e seus contatos próximos.
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Além disso, as embarcações e os viajantes continuam sujeitos a condições de isolamento e quarentena em caso de COVID-19 confirmado, suspeito ou contato próximo assintomático. De acordo com as regras vigentes:
- Caso confirmado leve a moderado: 10 dias de isolamento (a bordo ou desembarcado);
- Caso confirmado grave: 20 dias de isolamento (a bordo ou desembarcado);
- Caso suspeito sintomático: isolamento (a bordo ou desembarcado) até a remissão de sintomas, com testagem imediata;
- Contato próximo assintomático: cinco dias de isolamento (a bordo ou desembarcado), com testagem imediata ao resultado positivo do caso confirmado, com nova testagem após cinco dias.