Redatora especialista na cobertura de conteúdos sobre saúde, bem-estar, maternidade, alimentação e fitness.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras em aviões e aeroportos do Brasil. A decisão foi tomada na terça-feira (22) diante do aumento nos casos de COVID-19 em todo o território nacional.
A medida começa a valer na sexta-feira (25), três meses após ter sido derrubada pela própria agência. Na época, os diretores justificaram que, com base no cenário epidemiológico anterior, o uso da máscara poderia ser uma escolha individual e não uma medida compulsória.
Além disso, o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, explicou que o tema das máscaras em aviões voltou a ser debatido depois de a agência ter recebido manifestações de especialistas e de entidades como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e o Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass).
Leia mais: Anvisa libera uso de medicamento para tratar COVID-19 em crianças
A Anvisa também baseou sua decisão no comportamento sazonal da pandemia. “Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano”, justificou a agência.
Por fim, a entidade também afirmou que “continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisadas sempre que necessário, visando o cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”.
Novas regras para o uso de máscara
A Anvisa também determinou algumas regras a serem seguidas durante o período de obrigatoriedade do uso de máscaras. A partir do dia 25, o item de proteção individual será obrigatório em terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos aeroportos. O acessório deve cobrir o nariz, queixo e boca, estando bem ajustado ao rosto.
A norma proíbe a utilização de: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.
Saiba mais: Entenda o que é "tripledemia", que atingiu os EUA e chegou ao Brasil
A obrigatoriedade do uso de máscaras será dispensada para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos. O serviço de bordo segue permitido durante o voo, sendo possível retirar a máscara durante a alimentação.