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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (11) a proibição de máscaras de acrílico e com válvulas para uso em aeroportos. A determinação da agência reguladora passa a valer a partir do próximo dia 25 de março.
A RDC n° 456, de 17 de dezembro de 2020, aprovada nesta quarta visa garantir maior rigor na proteção facial no controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados no país em meio à pandemia de coronavírus diante do surgimento de novas variantes do vírus e agravamento da transmissão de Sars-CoV-2.
Dessa forma, é proibido usar os seguintes equipamentos de proteção individual:
- Bandanas e lenços
- Protetores faciais do tipo "face shield" isolados (sem máscara por baixo)
- Máscaras de acrílico ou de plástico transparente
- Máscaras com válvula de expiração dos tipos N95 ou PFF2.
Seguem permitidos os seguintes equipamentos (com mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto):
- Máscaras N95 e PFF2 sem válvula
- Máscaras de tecido confeccionadas artesanalmente
- Máscaras industriais de algodão e tricoline
Máscaras dentro dos aviões
Só será permitido retirar as máscaras para beber água ou para alimentar crianças com idade inferior a 12 anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de 3 anos não serão obrigadas a usar a proteção facial.