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Um novo medicamento para a COVID-19 foi aprovado nesta quarta-feira (11) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Chamado Regkirona, o remédio à base do anticorpo regdanvimabe é o quarto medicamento autorizado no Brasil para ser usado no tratamento para o coronavírus e o terceiro em caráter emergencial.
Até então, os medicamentos autorizados para o tratamento da COVID-19 eram o Rendesivir, que possui registro no Brasil, e duas associações de anticorpos: os monoclonais casirivimabe e imdevimabe, e o banlanivimabe e o etesevimabe, ambos os pares com autorização para uso emergencial.
Normalmente, leva meses e até anos para uma substância (seja ela um remédio, vacina ou outro produto) ser aprovada no Brasil. Por isso, alguns deles conseguem aprovações emergenciais para seu uso no país enquanto a análise continua até a autorização definitiva ser declarada pela agência.
Foi o que aconteceu com o regdanvimabe. A farmacêutica responsável pela Regkirona entrou com um pedido para o uso do remédio em 12 de maio de 2021 e a aprovação saiu nesta quarta.
Segundo a Anvisa, o regdanvimabe é de uso restrito a hospitais. Sua venda está proibida em farmácias e drogarias.
Regdanvimabe: como funciona novo remédio para COVID-19
De acordo com a Anvisa, o regdanvimabe é um anticorpo monoclonal. Trata-se de um produto produzido em laboratórios e que reproduz anticorpos que ajudam o organismo a combater doenças específicas.
Quando é indicado o regdanvimabe
O medicamento é indicado para o tratamento de COVID-19 leve a moderada em pacientes adultos (não há orientação do uso do remédio para pacientes que necessitam de suplementação de oxigênio) e em pacientes confirmados com Sars-CoV-2 em exames laboratoriais que apresentam alto risco de progressão para a doença grave.
Alguns pacientes apresentam o chamado alto risco, isto é, eles podem usar o medicamento, mas há chances elevadas de desenvolverem complicações. São eles:
- Quem tem índice de massa corporal (IMC) maior ou igual a 35
- Quem tem doença renal crônica
- Quem tem diabetes
- Portadores de doença imunossupressora
- Aqueles que estejam recebendo tratamento imunossupressor no momento
- Adutos de 65 anos de idade ou mais
- Adultos de 55 anos de idade ou mais e que tenham doença cardiovascular ou hipertensão ou doença pulmonar obstrutiva crônica ou outra doença respiratória crônica.
Vale destacar que o regdanvimabe é contraindicado para:
- Pacientes hospitalizados devido a complicações da COVID-19
- Pacientes em uso de oxigenoterapia pela COVID-19
- Pacientes com aumento da taxa de fluxo de oxigênio basal devido pela COVID-19 e submetidos à oxigenoterapia crônica devido a comorbidade subjacente não relacionada à Covid-19.
A Anvisa ainda destaca que o regdanvimabe, embora seja um anticorpo, não previne a doença do coronavírus.