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Foi sancionado o decreto que permite o retorno de gestante ao trabalho. Segundo a lei 14311/22, publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (10), gestantes com esquema vacinal completo contra o coronavírus devem retornar ao trabalho presencial.
O novo decreto federal também regula a atividade de grávidas não imunizadas que precisarem comparecer presencialmente ao seu local de trabalho. Veja como fica:
Regras para volta ao trabalho de grávidas
Segundo as novas regras, fica permitida a volta ao trabalho nos seguintes casos:
- grávidas com o esquema vacinal completo
- grávidas que se recusam a tomar a vacina de COVID-19 mediante termo de responsabilidade
- após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2.
Diante do atual cenário, o empregador pode adaptar as atividades desempenhadas pela funcionária sem que haja prejuízo da remuneração e com a garantia de que ela terá sua função original de volta assim que as condições normais de trabalho puderem ser retomadas.
Vacina contra COVID em grávidas: como funciona?
Segundo a Organização Mundial de Saúde, todas as grávidas podem ser vacinadas contra a COVID-19 e os benefícios da imunização são superiores do que prováveis riscos.
Atualmente, a vacinação de gestantes no Brasil é feita com os atuais imunizantes usados no país: Pfizer, Coronavac, Jansen e Astrazeneca/Oxford.
"A vacinação protege a gestante contra a infecção e as formas graves que na gestação colocam em risco tanto a mãe quanto o bebê", afirma Larissa Cassiano, obstetra e ginecologista da Theia (clínica de saúde centrada na mulher gestante)