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Brasileiros e estrangeiros que estejam vacinados com duas doses ou dose única da vacina contra o coronavírus não precisam apresentar teste negativo para entrar no Brasil. Também não é mais necessário cumprir o período de quarentena, nem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
As novas normas estão em portaria conjunta assinada pelos Ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública e Infraestrutura, publicada no dia 1º de abril. As mudanças já haviam sido recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 23 de março, diante da alta cobertura vacinal no Brasil.
Porém, o órgão reforça a importância de investir na vigilância em pontos de entrada de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres para evitar o ingresso de novas variantes no país.
Entenda o que mudou com as novas regras
O viajante deve apresentar o comprovante completo de vacinação (com as duas doses e, se tiver, a dose de reforço também) à empresa responsável pelo transporte de maneira impressa ou eletrônica. O documento deve ser emitido pelo menos 14 dias antes do embarque.
São considerados passageiros completamente vacinados aqueles que concluíram o esquema vacinal há, no mínimo, 14 dias antes da data da viagem. Para isso, os viajantes devem ter sido vacinados por imunizantes aprovados pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que ele foi imunizado.
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O teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR com resultado negativo ainda é obrigatório para brasileiros e estrangeiros que não tenham completado o esquema vacinal com as duas doses ou dose única. Porém, para essas pessoas, o período de quarentena também não é mais exigido.
Essas normas valem para quem pretende entrar no Brasil por via aérea, marítima ou terrestre. Nesse último caso, não será exigido comprovante de vacinação para brasileiros residentes no Brasil que não estejam completamente vacinados, de acordo com a Casa Civil.