Por Denise Leão Suguitani, Fundadora e Diretora Executiva da ONG Prematuridade.com
Em março deste ano, um assunto que veio à tona entre as mulheres foi a licença-maternidade. O tema foi levantado devido a dois projetos de lei que falavam de um determinado adiamento do início do período e da suspensão temporária da licença-maternidade. Uma dúvida é se esses projetos beneficiam as mães que têm bebês prematuros.
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O PL 8702/17, de autoria da deputada Renata Abreu, dá à mulher a autonomia na escolha do período em que a licença-maternidade começa a contar. Pelo projeto, fica definido que, depois que o bebê nasce, sendo prematuro ou não, a licença-maternidade começa a vigorar.
Transcorridos 15 dias, a mãe pode decidir suspender a licença-maternidade pelo prazo que lhe for conveniente e depois decidir quando ela reinicia, para que possa gozar do prazo remanescente.
Esse projeto sofreu um apensamento, que é a união a outro projeto de texto similar, ao PL 472/19, de autoria da deputada Paula Belmonte, com substitutivos (contribuições) da deputada Carmen Zanotto.
Licença-maternidade para mães de prematuros
O PL em questão defende que apenas o início da licença-maternidade pode ser prorrogado e não o período de duração do benefício. É consenso que, após o nascimento prematuro, a presença constante dos pais na UTI neonatal é imprescindível para a recuperação do bebê.
O vínculo materno, a participação nos cuidados diários e o aleitamento ficam prejudicados caso a mãe não possa estar fisicamente por algumas horas perto do seu bebê. Pelo texto do PL 8702, caso decida interromper o período de gozo da licença, a mãe terá que voltar ao trabalho, inviabilizando sua presença ao lado do filho internado.
O ideal, no caso de nascimento prematuro e necessidade de internação na UTI Neonatal, é que a mãe possa estar ao lado do bebê o tempo todo, independente do tempo de internação dele, e sem precisar voltar ao trabalho. A licença-maternidade remunerada de 120 (ou 180) dias começaria a contar somente depois que o bebê tivesse alta hospitalar.
Histórico dos projetos de lei
A primeira iniciativa relativa a este assunto tão importante, foi a Proposta de Emenda Constitucional 58/2011 de iniciativa do deputado Dr. Jorge Silva. Nela constava:
"Inciso XVIII ? licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, estendendo-se a licença maternidade em caso de nascimento prematuro à quantidade de dias que o recém nascido passar internado."
Em 2015, foi apresentada a PEC 99/2015 de autoria de diversos senadores com um texto similar à PEC 58/2011. No final daquele mesmo ano, as propostas foram apensadas e se tornaram PEC 181/2015.
Em 2017, a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (ONG Prematuridade.com) acompanhou de perto a tramitação da PEC 181/2015.
Na ocasião, alguns integrantes da Comissão Especial designada para avaliar a proposta, inseriram no texto trechos relacionados ao "momento de concepção da vida" (alusiva ao tema 'aborto'), o que causou muita polêmica e acabou atrasando o trâmite.
Para a ONG, todas as iniciativas que visem empoderar as decisões das mulheres e mães são válidas, principalmente em um momento tão especial de suas vidas, que é a maternidade.
Contudo, o texto dos projetos de lei acima descritos não atendem a necessidade das famílias que passam pela experiência da prematuridade. Já a PEC 181/2015 sim, se aprovada, beneficiaria não só as famílias de prematuros, mas toda a sociedade brasileira.
Por que aumentar a licença-maternidade de mães de prematuros
O objetivo da ampliação é poder proporcionar à mãe e ao bebê prematuro o direito da convivência diária que eles não tiveram no período em que o bebê estava internado.
Esse momento tão importante após a alta hospitalar tem diversos benefícios:
- Fortalece o vínculo afetivo familiar
- Permite a prática do aleitamento materno e do método canguru
- Resulta em crianças mentalmente sadias
- Melhora os prognósticos de saúde
- Diminui as taxas de reinternação durante a primeira infância
- Leva a famílias mais felizes e saudáveis
Depende agora do Presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia, aprovar a criação de uma nova comissão especial na Câmara para debater a PEC 181/2015, que garante a extensão da licença-maternidade para mães de bebês prematuros em até 120 dias a mais além dos 120 já garantidos por lei.
A ONG trabalha para aprovação dessa pauta e conta com o apoio dos parlamentares que integram a Frente Parlamentar Mista pela causa da Prematuridade, atualmente em processo de renovação.
Denise Leão Suguitani, fundadora e Diretora Executiva da ONG Prematuridade.com, é graduada em Nutrição pelas Faculdades IPA-IMEC (RS), mestre em Nutrição Clínica e Imunologia pela Roehampton University (Surrey, Inglaterra). É mãe da Dora, de 10 anos e do Theo, de 8. Possui experiência clínica e hospitalar nas áreas materno-infantil, terapia intensiva neonatal e terapia intensiva pediátrica