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Nesta sexta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir o julgamento sobre o período de início da licença-maternidade. Mas, por maioria, a Suprema Corte já definiu, na quinta-feira (20), que o início do benefício deve começar a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. A licença, a partir da alta, vale para as internações superiores a duas semanas.
A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade, que argumentou que a Justiça vinha dando decisões discrepantes em casos de recém-nascidos prematuros com a necessidade de ficar um período mais longo no hospital.
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“Diante da elevada quantidade de nascimentos prematuros e de complicações de saúde após o momento do parto, os quais podem ensejar longos períodos de internação de mães e bebês, discute-se, nos autos, o termo inicial aplicável à fruição da licença-maternidade e do respectivo benefício previdenciário de salário-maternidade", diz o ministro Edson Fachin.
O ministro justificou que, sem a ampliação, a convivência fora do ambiente hospitalar entre as mães e os bebês é reduzida de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à família, como determina a Constituição.
Decisão da Justiça beneficia bebês prematuros
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), um bebê prematuro é aquele que nasce antes das 37 semanas de gestação completas. Quanto mais prematuro o recém-nascido, maiores os riscos para sua saúde — uma vez que seus órgãos e sistemas ainda não estão completamente desenvolvidos.
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Segundo dados do Ministério da Saúde, nascem cerca de 280 mil bebês prematuros por ano no Brasil, o que exige maior tempo de internação na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) para acompanhar a evolução da saúde da criança.
“Em geral, muitos desses bebês têm a doença pulmonar crônica da prematuridade, estiveram internados por tempo prolongado, apresentam anemia e/ou fizeram uso frequente de corticosteroides — todos esses são fatores que tornam as infecções nos prematuros mais graves e mais frequentes”, explicou a pediatra Vanessa Mouawad em artigo publicado no MinhaVida.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante à trabalhadora gestante o direito de tirar licença-maternidade por 120 dias sem prejuízo em seu salário e sem o risco de ser demitida. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.