Clínico geral formado em 2006 pela universidade de Mogi das Cruzes. Especializou-se em atendimentos de urgência e emergê...
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Você sabe a diferença entre um medicamento similar, genérico e de referência? Na hora de adquirir um remédio na farmácia, a nomenclatura dos diferentes tipos pode ser motivo de confusão — especialmente quanto às regras de substituição de medicamentos receitados pelos médicos.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Ibope sob encomenda da farmacêutica Merck, 58% dos brasileiros desconhecem a diferença entre genéricos, similares e de referência. A maioria (69%) também não possui conhecimento sobre as regras de intercambialidade de medicamentos. A pesquisa foi realizada em setembro de 2020 e ouviu 2 mil pessoas de várias regiões do Brasil, todas maiores de 16 anos.
Entender as diferenças entre os medicamentos é extremamente relevante, tanto na consulta médica quanto na hora da compra do medicamento. Pensando nisso, o MinhaVida conversou com o clínico geral Rodrigo Correa para esclarecer as principais dúvidas sobre os medicamentos genéricos, similares e de referência.
Medicamentos de referência
O remédio de referência, também conhecido como “de marca”, por ter marca comercial conhecida, é aquele em que a eficácia, a segurança e a qualidade foram comprovadas por estudos científicos. Normalmente são produtos inovadores, com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Eles têm comercialização exclusiva até que expire o prazo de patente do laboratório, em geral de 10 a 20 anos. Depois desse tempo, outros laboratórios podem usar o mesmo princípio ativo e fazer cópias do medicamento de referência, de acordo com Rodrigo. Para identificá-lo, basta observar se a caixa possui nome comercial e, usualmente, um logotipo específico.
Medicamentos genéricos
O medicamento genérico contém o mesmo IFA (ingrediente farmacêutico ativo, ou simplesmente princípio ativo) dos medicamentos de referência — assim como as mesmas concentração, forma farmacêutica, via de administração e quantidade de vezes a serem usados por dia.
Saiba mais: 7 dúvidas mais comuns sobre medicamentos genéricos
A grande diferença entre ele e o de referência está no valor de comercialização, uma vez que esse tipo de remédio deve ser, pelo menos, 35% mais barato do que os de referência. Isso acontece pois, ao seguir as mesmas características do medicamento original, o fabricante do genérico não precisa realizar todas as pesquisas novamente.
Ainda assim, todo medicamento genérico é submetido a testes de equivalência farmacêutica realizados por laboratórios credenciados pela Anvisa, a fim de comprovar sua segurança e eficácia.
Na embalagem dos genéricos há uma tarja amarela contendo a letra G e a inscrição “Medicamento Genérico”. Uma vez que ele não tem marca, ao contrário do similar e o de referência, o que o consumidor lê na embalagem é o princípio ativo do medicamento.
Medicamentos similares
O remédio similar é identificado pela marca ou nome comercial e possui o mesmo princípio ativo de um medicamento de referência. A diferença entre eles está relacionada a fatores como prazo de validade, embalagem, rotulagem e tamanho e forma do produto.
Na prática, a única diferença entre o similar e o medicamento genérico é que esse medicamento possui uma marca pela qual é comercializado.
É importante destacar que um medicamento similar só pode substituir seu respectivo medicamento de referência após passar por testes laboratoriais que comprovem sua equivalência — assim como os genéricos.
Esse tipo de remédio deve informar na bula que são substitutos aos originais. A Anvisa possui uma lista em que informa quais são os similares reconhecidos como intercambiáveis, ou seja, equivalentes aos respectivos remédios de referência.
Quais as regras de intercambialidade de medicamentos?
A intercambialidade indica a possibilidade de substituição de um medicamento prescrito pelo profissional de saúde por um medicamento genérico ou similar — desde que este conste na lista da Anvisa como um similar intercambiável.
A legislação vigente prevê a intercambialidade de medicamentos da seguinte maneira: entre medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência; e entre o medicamento similar e seu respectivo de referência.
Um medicamento só é reconhecido como intercambiável se houver um estudo de equivalência farmacêutica entre as partes para comprovar sua eficácia e segurança. O estudo é realizado sempre entre o medicamento de referência e o remédio de estudo (genérico ou similar). Portanto, nenhum medicamento similar poderá ser intercambiável com outro similar e tampouco por genéricos.
Ressalta-se que nem todos os medicamentos são intercambiáveis. Para algumas categorias, como fitoterápicos, biológicos e medicamentos específicos (como vitaminas, ácido fólico, minerais, quercetina, aminoácidos, entre outros), a intercambialidade pode não acontecer. Nesse cenário, o paciente deve seguir o tratamento com o remédio prescrito pelo médico.