
Redatora de saúde e bem-estar, autora de reportagens sobre alimentação, família e estilo de vida.

Duas alunas de medicina compartilharam no TikTok um vídeo expondo detalhes do quadro de saúde de Vitória Chaves da Silva, de 26 anos, submetida a três transplantes de coração no Instituto do Coração (Incor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP. Nove dias após a postagem, em 28 de fevereiro, a paciente – que lutava contra uma cardiopatia congênita rara chamada Anomalia de Ebstein – morreu devido à insuficiência renal e choque séptico.
Sem citarem o nome de Vitória, as estudantes Gabrielli Farias de Souza e Thaís Caldeiras Soares Foffano mencionam os períodos em que os transplantes foram realizados – infância, adolescência e maioridade – e indicam negligência por parte da paciente.
“A segunda vez, ela transplantou e não tomou os remédios que deveria tomar, o corpo rejeitou e teve que transplantar de novo, por um erro dela. Agora ela transplantou de novo, aceitou, mas o rim não lidou bem com as medicações”, conta Gabrielli.
Em certo momento do vídeo, Thaís ironiza o caso. “Essa menina está achando que tem sete vidas. Não sei. Já é tão raro, difícil a questão de compatibilidade, doação, ‘N’ fatores que não sei especificamente por que não passamos por cirurgia cardíaca ainda. Estou em choque.”
Na primeira semana de abril, a família de Vitória tomou conhecimento da publicação, registrou um boletim de ocorrência e acionou o Ministério Público de São Paulo. Procurado pelos familiares, o Incor afirmou que o vídeo vai contra a ética da instituição.
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Sigilo médico foi quebrado?
De acordo com o Código de Ética Médica (CEM), médicos e alunos devem manter a confidencialidade das informações obtidas no exercício da profissão, sendo proibidos de revelar qualquer informação clinica, ao menos que exista autorização do paciente ou da justiça. A regra também se aplica para pacientes que já tenham falecido.
O texto declara que:
Artigo 73. Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Parágrafo único. Permanece essa proibição: a) mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; b) quando de seu depoimento como testemunha. Nessa hipótese, o médico comparecerá perante a autoridade e declarará seu impedimento; c) na investigação de suspeita de crime o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.
Art. 74. Revelar sigilo profissional relacionado a paciente criança ou adolescente, desde que estes tenham capacidade de discernimento, inclusive a seus pais ou representantes legais, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente.
Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que a Polícia Civil investiga o caso como injúria, por meio de inquérito instaurado pelo 14º Distrito Policial, em Pinheiros. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) confirmou que recebeu a denúncia, protocolada na Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital nesta terça-feira (8).
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