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Houve queda na vacinação de crianças durante a pandemia de COVID-19 e muito disso é consequência do medo que os pais têm de levar os filhos a um posto ou clínica para realizar a vacinação, por receio de contágio pelo vírus. Com isso, as crianças passaram a ficar desprotegidas, o que pode ser um problema para a saúde delas.1
A principal consequência de não vacinar as crianças é que as doenças já erradicadas no Brasil podem voltar a aparecer. Quanto mais crianças forem vacinadas, menor é a chance dessas doenças se instalarem novamente em nosso país.2
Sem vacinas adequadas, essas crianças podem voltar a pegar doenças que potencialmente podem ser letais, mas que são facilmente preveníveis por meio da imunização. Por isso - mesmo em meio à pandemia de COVID-19 - é importante tomar todos os cuidados contra o contágio deste vírus, mas levar os filhos para receber as vacinas, de acordo com o calendário previsto para cada idade.2,3
Além disso, os adultos também precisam manter a carteirinha de vacinação atualizada. É importante conversar com o médico para entender quais são as que devem ser reforçadas periodicamente, pois os adultos com vacinação atrasada também são capazes de transmitir doenças às crianças que ainda não estão na idade adequada para determinadas vacinas.4
Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE)
A imunização de bebês prematuros pede atenção especial já que dependendo do período gestacional em que se dá o nascimento, o bebê acaba vindo ao mundo sem os anticorpos da mãe, que a protegeriam contra várias infecções.5
Os Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) são os locais indicados para a vacinação desses bebês que possuem condições especiais. De forma gratuita, o CRIE conta com diversas vacinas, soros e imunoglobulinas que não estão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).6
Para isso, basta que o bebê ou criança tenha o encaminhamento de um pediatra que atesta que ela se encaixa nos critérios exigidos para o recebimento desses imunizantes.6
Código de aprovação: MAT-BR-2105791- Público leigo - Setembro/21