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Inspirada na lei aprovada na Argentina, a deputada federal do PL, Taliria Petrone, protocolou o projeto de lei que garante a aposentadoria para mulheres com mais de 60 anos que tenham filhos e não possuam anos de contribuição necessários para outras formas de aposentadorias vigentes hoje.
O projeto, de número 2757/2021, que visa alterar a Lei de Benefícios Previdenciários, permitirá que o período de licença maternidade conte como tempo de serviço.
Atualmente, o direito ao tempo de serviço durante a licença maternidade é regulamentado por decreto, de modo que a proposta protocolada por Petrone busca incorporar isso na legislação brasileira.
"Infelizmente, nós, hoje, temos uma situação de muita vulnerabilidade das mulheres mães, em especial das mulheres mães negras, das periferias e favelas brasileiras", afirma Petrone durante uma Reunião Deliberativa na Comissão de Legislação Participativa.
No Brasil, segundo dados do IBGE, mais da metade da população feminina acima dos 14 anos de idade ficou fora do mercado de trabalho no terceiro trimestre de 2020, especialmente em função da crise econômica e do fechamento das escolas na pandemia.
Também existem atualmente mais de 11 milhões de mães solo no país, sendo 61% negras. No que se refere às mães chefes de família negras, 63% estão vivendo abaixo da linha da pobreza.
A proposta, que beneficiará especialmente mães solo, é voltada para todos os "formatos" de maternidade.
"Não é de hoje que o trabalho doméstico não é considerado trabalho, sendo reconhecido apenas como 'cuidado' ou 'amor', mas ele é fundamental para a reprodução social da humanidade e acaba gerando uma dupla, tripla jornada, em especial para as mães", expressa a petição on-line do projeto.
Lei argentina inspirou projeto
Aprovada em julho deste ano, a lei aprovada na Argentina beneficiou de forma imediata 155 mil mulheres mães com idades entre 60 e 64 anos - ou seja, em período de aposentadoria, mas que não têm os 30 anos mínimos exigidos de contribuição à previdência. As mães ainda podem acrescentar de um a três anos de tempo de serviço por filho nascido.
Para as mães que optaram pela adoção, serão computados dois anos de serviço por pessoa menor de idade adotada. Para mães que possuem filhos portadores de deficiência, o governo aplicará um ano a mais, independentemente se forem filhos adotivos ou biológicos.
Já mães e grávidas que tiraram licença maternidade poderão ter esse período revertido em tempo de serviço, desde que retornem às atividades que exerciam antes da dispensa.