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O projeto de lei que acaba com a exigência do consentimento expresso do cônjuge para cirurgias, como laqueadura e vasectomia, foi sancionado nesta segunda-feira (5), pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A legislação, aprovada no Congresso em agosto, altera a lei de 1996 sobre planejamento familiar e foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida também reduziu de 25 para 21 anos a idade mínima para realizar o procedimento cirúrgico de esterilização. Porém, se homens e mulheres tiverem, pelo menos, dois filhos vivos, estão autorizados a fazer a esterilização em qualquer idade — o que já era previsto no texto original.
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Outra alteração é a opção de a laqueadura ser feita durante o período do parto. De agora em diante, a mulher pode solicitar o procedimento com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao parto, observando-se as condições médicas.
Como era antes?
A autora do projeto de lei aprovado é a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). No texto original da lei 9.263, era dito que, em relações conjugais, a prática de cirurgias de esterilização só poderia ser realizada com o consentimento do cônjuge. Com a mudança, esse parágrafo foi suprimido, o que é considerado um avanço aos direitos das mulheres, apesar de a alteração também contemplar os homens.
Além disso, anteriormente, a esterilização não poderia ser feita durante o parto ou aborto. Com a alteração, as mulheres não precisam mais ser submetidas a dois procedimentos, como uma cesárea e, posteriormente, a laqueadura, o que facilita o processo.
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Durante a sessão no Senado, Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto, reiterou que a alteração da lei possibilita que a mulher tenha “o direito de decidir se ela quer usar o método contraceptivo ou não”. As alterações na lei entram em vigor após 180 dias da sanção, contados a partir desta segunda-feira (5).