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Nasceu no fim de semana o filho do cantor Seu Jorge com a massoterapeuta Karina Karbieri. O casal anunciou a gravidez em agosto do ano passado e, em outubro, o artista divulgou que o filho se chamaria Samba durante a participação no programa “Domingão do Huck”. Contudo, ao tentar registrar a criança nesta segunda-feira, 23, a escolha inusitada foi recusada pelo 28° Cartório do Jardim Paulista, em São Paulo.
De acordo com a Bandeirantes, após ter o pedido recusado, Seu Jorge acionou os advogados para encontrar formas legais de batizar seu quarto filho com o nome do gênero musical. A assessoria reportou que a família decidiu não se pronunciar sobre o assunto e a criança continua sem nome divulgado.
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O casal já havia manifestado a vontade de nomear o filho de Samba em rede nacional, durante programa da TV Globo. Naquele período, internautas manifestaram sobre a coragem do artista em dar um nome tão criativo ao seu primeiro filho menino. Seu Jorge já é pai de Flor de Maria e Luz Bella, frutos do relacionamento com Mariana Jorge, e Maria Aimée, que teve com Fernanda Mesquita.
“16 anos depois do nascimento de Luz Bella (minha caçula) me deparo com a incrível surpresa de ser pai novamente, só que agora de um menino. Um grande desafio que encaro com imensa alegria, ao mesmo tempo em um outro nível de aprendizado”, escreveu Seu Jorge no ano passado, em seu Instagram oficial.
O que diz a lei sobre o registro de nomes diferentes?
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP) divulgou uma nota nesta terça-feira, 24, após a repercussão do caso. Segundo a oficial responsável pela unidade do 28º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, o nome da criança “é incomum”. Por esse motivo, ela recusou emitir a certidão de nascimento do menino com o prenome Samba.
Segundo o artigo 55 da lei federal 6.015, pode haver intervenção do oficial de registro em caso de nomes bizarros e que podem expor ao ridículo seus portadores. O escrivão pode questionar a opção escolhida e até mesmo apresentar alternativas — ou se recusar a fazer o registro. Nomes que abusam de Ys, Ws e Hs também podem ser questionados pelo cartório.
Na recusa de registro do pronome, a associação informou que o registrador encaminha o caso para análise de um juiz corregedor do Tribunal de Justiça (TJ) do estado. "Desta forma, caso tal situação ocorra, faz-se necessário aguardar a decisão do magistrado competente", termina a nota da Associação.