Joji Ueno é ginecologista-obstetra. Dirige a Clínica Gera e o Instituto de Ensino e Pesquisa em Medicina Reprodutiva de...
iApós ler um artigo sobre reprodução humana e os aspectos éticos ligados aos avanços da ciência genética, Elizabeth Jhin, autora brasileira da telenovela Escrito nas Estrelas começou a pensar em como seria uma mulher gerar um filho com o sêmen de um homem já falecido e a questionar as implicações desse ato na esfera espiritual. Segundo a autora de novelas, não demorou muito para que ela percebesse que tinha em mãos um tema interessante, que podia servir como pano de fundo para contar uma bela história de amor. Será?
As telenovelas brasileiras usualmente têm enfocado aspectos da reprodução humana assistida. Vale lembrar Barriga de Aluguel, Laços de Família, O Clone, Caminho das Índias, dentre outras menções na teledramaturgia. Temas como a gestação substituta (barriga de aluguel), a perspectiva de alguém ter um filho para possibilitar transplante de medula óssea para outro filho com leucemia, testes de paternidade, clonagem reprodutiva e congelamento de óvulos já foram tratados. O mote atual é a criopreservação de sêmen e a vontade do pai de ter um neto do filho morto.
O problema de infertilidade humana abriga, sem dúvida, os maiores dilemas éticos da Medicina na atualidade. Os avanços da ciência colocam em debate preceitos éticos. Não podemos criar obstáculos às pesquisas científicas, mas não podemos esquecer preceitos éticos tão importantes na prática médica. As implicações dos modernos procedimentos da reprodução assistida nas relações humanas exigem profunda reflexão e não se exaurem no âmbito dos profissionais da área, dos pesquisadores, dos legisladores e dos juristas.
Discussões sem fim
Desde o nascimento da inglesa Louise Brown, conhecida como o primeiro bebê de proveta do mundo, muitas questões éticas, com grande impacto na mídia e na opinião pública, têm sido colocadas à prova, seja em relação às mais simples e precursoras técnicas de inseminação artificial até as técnicas modernas de fertilização in vitro, passando pelas situações complementares como doação de óvulos, sêmen, embriões, sexagem, assim como o congelamento de material biológico reprodutivo e de embriões.
Nesta seara, novas questões éticas têm sido colocadas e velhos dilemas têm sido revisitados, seja em função do exercício da Medicina, da cultura em transformação, da ética em pesquisa, ou da implementação de novas políticas de saúde. O pano de fundo dessa discussão abriga a falta de consenso entre os conceitos de maternidade e paternidade biológica e afetiva, o direito dos filhos de conhecerem suas origens biológicas, as repercussões jurídicas em relação à herança e patrimônio, o funcionamento de bancos de óvulos e esperma, a gestação de substituição, o destino de embriões congelados e a clonagem terapêutica de células embrionárias, dentre outros entraves.
"Doutor, é correto ou não o que o personagem da novela deseja fazer?", esta é a pergunta mais ouvida nas clínicas de reprodução humana nos últimos dias. Sem entrar no julgamento ético do personagem ou dos autores da novela, optamos por esclarecer a população sobre os procedimentos usuais realizados com o sêmen congelado, para que conclusões e decisões no campo reprodutivo possam ser tomadas de maneira mais consciente.
Normalmente, os especialistas em reprodução humana indicam a criopreservação de sêmen para pacientes que tem alguma doença que induza à infertilidade ou iniba a espermatogênese. Os candidatos usuais são indivíduos em idade reprodutiva e com qualquer tipo de câncer, que serão submetidos à radioterapia e/ou quimioterapia ou a cirurgias que possam com¬prometer o seu potencial fértil. Recomenda-se a criopreservação, antes do início do tratamento específico.
Saiba mais: Inseminação artificial: como funciona a fertilização
Técnicas de reprodução assistida
Além da preservação da fertilidade do paciente com câncer, há indicações para a manutenção de um banco de sêmen terapêutico para uso em técnicas de reprodução assistida, tais como:
- Inseminação com sêmen do parceiro: nos casos de ausência temporária ou definitiva do mesmo, baixa freqüência sexual e disfunção erétil;
- Programas de fertilização in vitro e micromanipulação de gametas: possibilita inseminações programadas em um mesmo ciclo de tratamento. Também permite a coleta fora do dia do procedimento de reprodução assistida, permitindo maior liberdade do paciente sem o estresse da coleta;
- Criopreservação de sêmen para indivíduos que desejam ser submetidos à vasectomia, objetivando preservar a fertilidade futura;
- Criopreservação dos espermatozóides obtidos durante microcirurgias para reconstrução do sistema reprodutivo, como a reversão da vasectomia;
- Também se aplica a criopreservação dos espermatozóides obtidos por técnicas cirúrgicas do epidídimo ou do parênquima testicular para utilização em micromanipulação de gametas: ICSI
- injeção intracitoplasmática de espermatozóides;
- Criopreservação de sêmen de indivíduos que trabalham em profissões de alto risco, como por exemplo: mergulhadores de elevada profundidade, indústrias químicas, exposição a agrotóxicos e pesticidas e exposição a radiações ionizantes.
A grande controvérsia acerca da inseminação artificial homóloga post mortem vem se caracterizando pela capacidade sucessória da criança concebida nesta técnica de reprodução assistida. A reprodução medicamente assistida, tida como um avanço para a comunidade científica, carrega controvérsias jurídicas, que com certeza trarão debates acalorados ainda.
Com relação ao biodireito, a legislação brasileira ainda engatinha. Os novos dispositivos acrescentados ao art. 1.597 do Novo Código Civil se mostram insatisfatórios, uma vez que não regulam, e muito menos autorizam a reprodução assistida, apenas a constatam. Em relação ao tema, a literatura no que se refere a livros é pouco abrangente, poucos juristas abordam o assunto em profundidade e outros tantos sequer o abordam. Porém, o número de artigos jurídicos, inseridos na rede mundial de computadores, vem crescendo a partir da entrada em vigor do Novo Código Civil, o que mostra a preocupação do setor jurídico, na busca de melhor assimilar os conceitos e buscar entendimentos em relação aos vários questionamentos produzidos sobre a reprodução assistida.
Muito embora o Conselho Federal de Medicina tenha previsto na resolução N° 1.358/92, que no momento da criopreservação, os cônjuges ou companheiros devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos pré-embriões criopreservados, trata-se de norma ética de conduta médica para utilização das técnicas de reprodução assistida, não de norma jurídica, o que certamente pode disseminar opiniões divergentes.
Saiba mais: Lide com as probabilidades